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    PEC - Proposta de Emenda à Constituição


[16/07/2008] - INC-3139/2008  

REQUERIMENTO Nº , DE 2008.


(Do Sr. Jilmar Tatto)


 


Requer o envio de Indicação ao poder Executivo, sugerindo a doação de imóvel em favor da Sociedade Filarmônica Lyra.


 


Senhor Presidente:


Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência seja encaminhada.


Indicação ao Poder Executivo, no âmbito da Presidência da República, ao Senhor Presidente da República, sugerindo a doação, em favor da Sociedade Filarmônica Lyra, do imóvel situado à Rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.


 


Sala das Sessões, em 15 de julho de 2008.


Deputado JILMAT TATTO


 


INDICAÇÃO Nº , DE 2008.


(Do Sr. Jilmar Tatto)


 


Indica ao Exmo. Sr. Presidente da República, a doação de imóvel em favor da Sociedade Filarmônica Lyra.


 


Excelentíssimo Senhor Presidente,


A presente Indicação tem como objetivo sugerir a Vossa Excelência, a doação do imóvel situado à Rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a Sociedade Filarmônica Lyra.


A Sociedade Filarmônica Lyra foi fundada no dia 12 de Novembro de 1884, com sede na cidade de São Paulo com fins de “cultura do canto, da arte e costumes alemães e livre da intromissão de política e religião”.


Em 10 de Janeiro de 1925 a Sociedade Philarmonica Alemã Lyra adquiriu o prédio sito à Rua São Joaquim, então nº 65, atual 329, onde instalou sua sede social.


Em 12 de Julho de 1945, o Governo Federal incorporou o referido imóvel ao Patrimônio da União através do Decreto-Lei 7.732, como indenização da Nação Alemã ao Brasil por perdas de guerra. Em 26 de Junho de 1963, a Lei nº 4.238 determinou a desincorporação do patrimônio e devolveu a plena propriedade da Sociedade Filarmônica Lyra, o imóvel situado na Rua São Joaquim 329, na Capital do Estado de São Paulo.


Em 17de Junho de 1969 o governo militar que comandava o país, considerando que o imóvel da Rua São Joaquim estava sendo ocupado pela 4ª Circunscrição do Serviço Militar do Ministério do Exército, promulgou o Decreto-lei 633, que revogou a Lei 4.238 de 26 de Junho de 1963 e revigorou o Decreto-lei 7.732 de 12 de Julho de 1945, subtraindo novamente o imóvel da Sociedade Filarmônica Lyra.


Atualmente o imóvel da Rua São Joaquim nº 329 está vago, tendo o Ministério do Exército transferido a Circunscrição Militar que ali funcionava para outro local, cessando assim o motivo determinante da edição do Decreto Lei nº 633 de 17 de Junho de 1969.


Assim, nada mais justo do que devolver este imóvel a Sociedade Filarmônica Lyra, para que esta possa desenvolver as atividades culturais e artísticas para a qual foi fundada em 1884.


 


Sala das Sessões, em 15 de julho de 2008.


 


Jilmar Tatto - Deputado Federal



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