Nota do Deputado Federal Jilmar Tatto sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 333/04
(PEC dos Vereadores)
A PEC 333/04, apresentada pelo Deputado Pompeo de Mattos, PDT, teve como finalidade fixar os limites máximos de Vereadores para os Municípios, observando a proporcionalidade populacional, e reduzir o percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal em relação à receita tributária.
A Constituição Federal de 1988 concedeu autonomia aos Municípios para fixarem o número de Vereadores em suas Leis Orgânicas, mas ocorreram distorções que devem ser corrigidas, a fim de não prejudicar a representatividade da população na Câmara Municipal.
A PEC tramita nas duas Casas do Congresso, onde é discutida e votada em dois turnos.
No Senado, a proposta sob o número 20/2008, foi seccionada em duas: Em 10 de dezembro a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou o Relatório do Senador César Borges, que passou a constituir o Parecer da CCJ, concluindo pela aprovação dos arts. 1º e 3º da Proposta e pelo destaque do art. 2º da Proposta para constituir proposição autônoma.
A votação no Plenário do Senado, no dia 18 de dezembro, foi favorável a esse parecer, com que o art. 2.º passou a tramitar como PEC 47/2008.
Após passar pela CCJ, a PEC 47/2008, chamada de PEC Paralela dos Vereadores, foi votada no Plenário do Senado, onde houve a aprovação em dois turnos no último dia 17/06. O texto será enviado para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com essa PEC aprovada no Senado os gastos dos Municípios passam a ser medidos segundo a população de cada município. As despesas das Câmaras Municipais de localidades com até 100 mil habitantes não poderão ultrapassar 7% da receita tributária. No caso de municípios com mais de 8 milhões de habitantes, o limite para despesas será de 3,5% da receita tributária.
Na Câmara, o parecer favorável à promulgação da PEC foi aprovado integralmente pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania em 01 de abril de 2009, mas como a proposta havia sido partida em duas no Senado, a Mesa da Câmara decidiu então não promulgá-la, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial e os deputados aguardariam a votação da PEC paralela.
Agora, a PEC 47/2008 já aprovada pelo Senado será levada à Câmara para ser votada em conjunto com a PEC 20/2008. A Câmara designará relator para apreciação dos textos aprovados no Senado, tendo um prazo entre 10 e 40 sessões para votação.
O Deputado Federal Jilmar Tatto e toda a bancada do PT são favoráveis à aprovação das duas Propostas de Emenda à Constituição.
Jilmar Tatto
Deputado Federal – PT/SP