EMP-113/2009
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 5.940, de 2009
Altera o Art. 1º e o Inciso II do Art. 2º do PL 5.940, de 2009, que “Cria o Fundo Social – FS e dá outras providências”, para destinar recursos a programas de habitação.
O Art. 1º e o inciso II do Art. 2º do PL 5.940, de 2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade e
constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza, da habitação, de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.”
“Art. 2º (...)
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II – oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza, da habitação popular, de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental; e” ................................................................................................................
JUSTIFICATIVA
O Programa Minha Casa, Minha Vida, que almeja a construção de um milhão de casas populares para atender a enorme demanda nesta área, é uma das ações mais importantes do governo para o país. A ela soma-se uma política de investimentos no setor da construção, geração de empregos e uma política social de larga escala. Para dotar o nosso país de uma política mais abrangente e estruturada que equacione o dramático problema habitacional brasileiro, é necessário uma política permanente de investimentos nesse setor, com recursos oriundos do Fundo Social.
Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2009.
Deputado JILMAR TATTO
PT-SP