EMP-114/2009
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 5.940, de 2009
Altera o Art. 1º e o Inciso II do Art. 2º do PL 5.940, de 2009, que “Cria o Fundo Social – FS e dá outras providências”, para destinar recursos a programas de saúde.
O Art. 1º e o inciso II do Art. 2º do PL 5.940, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza, da saúde, de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e a sustentabilidade ambiental.”
“Art. 2º (...)
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II – oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza, da saúde, de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental; e”
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JUSTIFICATIVA
A saúde pública precisa de um enfrentamento mais audacioso e de melhorias no seu padrão de gestão e também de fontes permanentes de financiamento. Os recursos orçamentários atualmente disponíveis, têm se mostrado insuficientes para atender a nossa população. Levantamento da Frente Parlamentar da Saúde aponta que será preciso um crédito suplementar de R$ 5,5 bilhões para que o setor feche as contas até o final deste ano.
A presente emenda visa dotar a saúde do nosso país de uma política permanente de investimentos nesse setor. Como tem destacado o presidente da República, os recursos oriundos do Pré-Sal pertencem ao povo brasileiro e devem estar a serviço do seu bem-estar. Assim, nada mais justo do que destinar parte destes recursos à melhoria da saúde pública em nosso país.
Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2009.
Deputado JILMAR TATTO
PT-SP