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    Requerimentos


[21/10/09] Indicação nº 5.466/2009 


Indicação nº 5.466/2009



REQUERIMENTO



(Do Sr. JILMAR TATTO)



Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo alteração na Lei nº 8.742, de 2003.



Senhor Presidente:



Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente da República uma Indicação, sugerindo alteração da Lei nº 8.742, de 1993, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências, para assegurar o pagamento de um 13º salário às pessoas  portadoras de deficiência e ao idoso com mais de 70 anos.



Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.



Deputado JILMAR TATTO



 



INDICAÇÃO Nº 5.466 , DE 2009



(Do Sr. JILMAR TATTO)



Sugere alteração da Lei nº 8.742, de 1993, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.



Excelentíssimo Senhor Presidente:



A Constituição Federal assegura o pagamento de gratificação natalina para os aposentados e pensionistas da Previdência Social. Conforme determina o § 6º do Art. 201 do texto constitucional, a Lei prevê a concessão de abono anual, no mês de dezembro de cada ano, em valor equivalente ao benefício pago naquele mês, ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por



morte. Mas Dispõe sobre a Organização da Assistência Social não dá aos milhares de brasileiros e brasileiras portadores de deficiência e ao idoso com mais de 70 anos, este mesmo direito. Do mesmo modo, os idosos e portadores de deficiência que percebem o benefício assistencial no valor de um salário mínimo não têm assegurado o pagamento deste adicional no mês de dezembro de cada ano.



É quadro social injusto que precisa ser corrigido.



Por esta razão, sugerimos a Vossa Excelência o envio ao Congresso Nacional, de uma  proposição que altere a Lei nº 8.742, de 1993, que “Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências”, para assegurar o pagamento de um 13º salário às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso com mais de 70 anos.



Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.



Deputado JILMAR TATTO




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